domingo, 8 de setembro de 2013
A importância do HABITE-SE
Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Prós e contras de construir uma casa
Saiba o que levar em consideração antes de construir o imóvel dos seus
sonhos...
Construir uma casa pode ser muito vantajoso. Afinal, você
consegue planejar a casa dos seus sonhos e fazer do jeitinho que sempre teve
vontade. Porém, também existem algumas desvantagens, como mão de obra
inexperiente ou até mesmo imprevistos que podem surgir durante o processo
de construção. Para saber os prós e contras de construir a sua própria casa,
entrevistamos o professor da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte,
Ronilson Flávio de Souza e o coordenador do curso de Engenharia Civil da
Unopar, Maycon André de Almeida. Confira:
Vantagens
![]() |
| Casa Belo Vale 31 8755-4323 |
O engenheiro civil Ronilson afirma que a
grande vantagem em construir o próprio imóvel está na possibilidade de
adequação da residência ao seu estilo e às suas necessidades. “Nem sempre uma
pessoa consegue encontrar no mercado um imóvel pronto que atenda aos seus
desejos. Quando ela deseja construir sua própria casa, pode solicitar ao
arquiteto que altere o projeto quantas vezes for necessário até que o
modelo esteja de acordo com seu interesse”, explica.
Construir uma
casa do zero é muito vantajoso, pois pode-se planejar melhor os materiais a
serem utilizados, a forma de construir, etc. afirma Maycon.
No entanto,
Ronilson revela que se o proprietário levar em conta apenas o custo da obra,
isto é, material, projeto, pedreiro e administração, construir realmente pode
sair mais barato. Mas, se a compra do
terreno estiver incluída nos gastos, o saldo já não é tão positivo.
“Dependendo da
localização, o preço do imóvel pode ser muito alto. Já no caso de um
apartamento ou casa geminada (duas ou mais casas ligadas umas às outras), o
custo do imóvel é dividido em frações ideais e repartido entre os condôminos, o
que barateia muito o custo final da residência”, pontua o especialista.
sábado, 13 de julho de 2013
PEC-37 e Meio Ambiente
O Projeto de Emenda Constitucional 37/2011, conhecido apenas como PEC-37, de autoria do Deputado Lourival Mendes (PT do B/MA) propõe a alteração do Art. 144 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:(…) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
O projeto apresentado objetiva inserir um novo parágrafo ao artigo constitucional em questão, contendo os seguintes dizeres: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.
Deste modo, infrações penais não mais poderiam ser investigadas a cabo pelo Ministério Público, ficando restritas à Polícia.
Geralmente, quando se fala em investigação criminal, em um primeiro momento, o que vem à mente dos cidadãos são crimes contra a vida e o patrimônio. Assim é comum pensar que o MP, se aprovada a PEC-37, não mais poderá investigar crimes de lavagem de dinheiro, homicídios, por exemplo. Mas a amplitude do problema é ainda maior. A gama de crimes atualmente tipificados no ordenamento jurídico pátrio é ampla e, dentre eles, estão os crimes ambientais.
Atualmente temos uma legislação um tanto quanto fraca no que diz respeito à repressão aos crimes ambientais, principalmente àqueles de grande vultuosidade. Na verdade, a fraqueza se situa justamente no vértice de duas questões: legislação branda e impunidade.
O Ministério Público atualmente se encontra ativo em inúmeras investigações sobre crimes ambientais no território brasileiro, agindo de forma a apurar fatos e denunciar os responsáveis à Justiça Brasileira. Como órgão independente e não vinculado, executa seu papel de forma exemplar, buscando efetivar sua incumbência de defender os interesses sociais, dentre os quais, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental de cada pessoa, nos moldes do Art. 225 da CF/88.
Uma eventual aprovação da PEC-37 usurparia não somente o poder investigativo do MP. Muito mais que isso seria retirado da sociedade, a começar pelo apuração de fatos e lesões ao meio ambiente. A Polícia Brasileira não possuí capacidade (equipamentos, tecnologia, pessoal, capacitação, etc) para atender à eventual demanda que se instalaria com a ausência do MP. Crimes ambientais seriam relegados ao esquecimento e, pior de tudo, à impunidade, gerando uma grande lacuna à exploração ilegal de recursos ambientais e a consequente degradação da natureza.
Assim, os prejuízos causados pelo proposto Projeto de Emenda Constitucional, no âmbito ambiental, seriam catastróficos. Retroagiríamos anos e mais anos rumo à impunidade criminal.
Fonte : Eliel Matias da Rosa
sexta-feira, 20 de abril de 2012
quarta-feira, 21 de março de 2012
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